Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Parou na localidade de Moinho da Mata, onde voltou a beber e, com o mesmo objectivo, parou num estabelecimento sito em Seixo, onde pediu para lhe servirem vinho, pedido que foi recusado por ser evidente o seu estado de embriaguez. Retomou a condução e, em Cabeça Alta, pediram-lhe para deixar de conduzir, dado o seu estado de embriaguez.